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Essa é uma pergunta muito feita e que traz muitas dúvidas, mas enfim, com qual idade é possível aposentar.
Para responder essa pergunta é preciso primeiro é preciso saber que existem vários tipos de aposentadoria, como por tempo de contribuição, idade, dentre várias outras que, inclusive, já foram tratadas em outras publicações.
Quem geralmente faz essa pergunta tem o objetivo de saber qual a idade mínima para a aposentadoria por idade, e é sobre ela que vou tratar neste momento.
Com a reforma da previdência, tivemos algumas mudanças na idade necessária para a aposentadoria.
Em primeiro lugar, antes de passar ao critério da idade em si, o trabalhador deve ter em mente que é necessário ao menos 15 anos de contribuição para aposentar por idade.
Então vamos lá, qual a idade para aposentar?
A idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Não, a idade para a aposentadoria dos homens não foi alterada pela reforma da previdência, que passou a valer em novembro de 2019.
Já a idade da mulher foi alterada para 62 anos, 2 anos a mais do que o requisito anterior. As trabalhadoras devem estar cientes que existe uma regra de transição para quem estava próxima a completar a idade quando a reforma passou a valer.
Essa transição funciona da seguinte maneira, a cada ano que se passar, após a reforma, a idade necessária para a aposentadoria da mulher aumenta em 6 meses, ou seja, se o requisito anteriormente era de 60 anos, em 2020 o requisito passou a ser de 60 anos e 6 meses, que em 2021 é de 61 anos, em 2022 será de 61 anos e 6 meses e, por fim, em 2023 o requisito alcançará a nova regra, de 62 anos de idade para a mulher aposentar.
Sabendo a idade necessária para a aposentadoria atualmente e em cada ano até o fim da progressão, é importante também ter conhecimento de que a aposentadoria por idade rural não foi atingida pela reforma.
Com isso, a aposentadoria por idade rural mantém os requisitos de 55 anos de idade para a mulher e 60 anos para o homem.
Com informações Gustavo Canonico de Carvalho – Advogado inscrito na OAB/PR 96.327, graduado pela Universidade Paranaense (UNIPAR), Pós-graduado em Direito e Processo Previdenciário pela Faculdade IBMEC São Paulo e Instituto Damásio de Direito, atuante na área de direito previdenciário. WhatsApp: (44) 3038-1524 beacons.ai/g.decarvalho
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
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