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A diferença entre DANFE e NF-e está na finalidade e na forma de cada documento no contexto fiscal:
1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):
• A NF-e é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
• Serve para documentar as operações de venda, transferência ou devolução de produtos e prestação de serviços.
• Sua função principal é registrar as transações para fins fiscais, sendo um documento oficial que informa detalhes como produtos, valores, impostos, emitente e destinatário.
2. DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica):
• O DANFE é a representação impressa e simplificada da NF-e, que serve para acompanhar o transporte das mercadorias.
• Contém informações resumidas da NF-e, como dados do emitente, destinatário, produtos e um código de barras com a chave de acesso da NF-e, permitindo a consulta do documento online.
• O DANFE não substitui a NF-e, pois não tem validade fiscal por si só; ele é apenas uma representação física da NF-e para facilitar o trânsito e conferência da mercadoria.
Em resumo, a NF-e é o documento fiscal eletrônico oficial, enquanto o DANFE é um comprovante físico que representa a NF-e e acompanha as mercadorias durante o transporte.
Fonte: ChatGPT
Foto: Freepik