A Lei 14.151/2021, publicada hoje (13/05) no Diário Oficial da União, determina que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Assim, a nova lei (que já está valendo desde hoje) não permite que as empregadas gestantes trabalhem de forma presencial, no entanto, elas deverão ficar à disposição do empregador para exercer suas atividades de forma remota.