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DIRF 2021: Tudo o que Você Precisa Saber Sobre essa Declaração
Dia 10 de Julho de 2020, o Coordenador Geral de Fiscalização – COFIS – aprovou o novo layout do programa gerador da Dirf 2021. Conheça tudo sobre essa declaração e se sua empresa é obrigada a entrega.
Saber o que é a Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – e para que serve essa declaração é a melhor maneira de evitar problemas com o Fisco. Afinal, esse é um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.
Via de regra, os contribuintes obrigados à entrega, tem até o último dia de fevereiro para entregar a DIRF à Receita Federal, e o não cumprimento ou o preenchimento incorreto pode acarretar multas.
O que é Dirf e para que serve?
A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
A Dirf informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2021, por exemplo, a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020.
Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Todos os anos a Receita Federal publica as regras com relação a obrigatoriedade de entrega da DIRF.
Em 2020, a Instrução Normativa RFB 1.915/2019 orientou sobre todos os casos que foram obrigados a emitirem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Todos àqueles que durante o ano-calendário de 2019 tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que em apenas um único mês do ano, realizaram a entrega.
Veja abaixo alguns casos que te obrigam à entrega desta declaração:
Com retenção de IR
Pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, ainda que tenha sido por um único mês do ano-calendário. Exemplos:
- empresas privadas com sede no Brasil;
- empresa públicas;
- organizações individuais;
- condomínios edilícios.
Sem retenção de IR
Há empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a Dirf. Veja alguns exemplos:
- organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
- Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior
Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.
Ou seja, são vários os casos que se enquadram na obrigatoriedade. Por isso, contar com a ajuda de um profissional contábil para identificar o posicionamento da sua empresa quanto a essa questão é essencial.
Quando e como emitir a Dirf?
Agora que você sabe o que é Dirf e para que serve, é importante entender melhor quanto ao prazo de entrega e como fazer o envio.
Via de regra, você tem até o dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte à Receita Federal, através do Programa Gerador de Declarações.
Após baixá-lo, é preciso preencher a Dirf com os dados solicitados, ou importar as informações do sistema de gestão contábil que utiliza.
O programa sofreu alterações de laiout para o ano de 2021, conforme ADE COFIS 34/2020, desta forma, é preciso estar atento ao sistema utilizado para a geração do arquivo, para evitar problemas na entrega.
O não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração. Vale lembrar também que há a multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500.
Por isso, é importante cumprir o prazo. Mas caso não tenha todas as informações até a data limite, é possível enviar a Dirf, ainda que incompleta, e fazer a retificação posteriormente.
Aqui, vale lembrar também que as obrigações das empresas não cessam ao envio da declaração. É preciso disponibilizar aos funcionários o Informe de Rendimentos, que será utilizado por aqueles com rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 para preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O que acontece após a emissão e envio da Dirf?
Com todos essas informações sobre o que é Dirf e para que serve, é interessante também entender o que acontece após a sua empresa gerar e enviar esse documento, bem como o que o torna tão importante.
Como dito anteriormente, o objetivo dessa declaração é evitar a sonegação de impostos, tanto por parte de pessoas físicas quanto de jurídicas. Assim, essa declaração é utilizada para que o governo fiscalize se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do IR.
O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda e a natureza e a quantia recebida: no caso dos trabalhadores assalariados, isto deve ocorrer quando o valor pago a ele no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70; já quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), o profissional deve ser avisado quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto.
Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior.
Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado na Dirf, especialmente porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física destas pessoas e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco mais tarde.
Para fazer essa análise, os dados e valores informados na Dirf são comparados como os mencionados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) de cada funcionário.
Caso seja constatada alguma inconsistência, a Receita Federal verificará mais profundamente as informações, a fim de apurar se o erro é da fonte pagadora ou do empregado.
Identificada a falha, o responsável cai na chamada “malha fina” e pode sofrer penalidades (pagamento de multas) de acordo com a cada caso.
Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua Dirf para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:
- Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;
- Aceita: quando a declaração foi aprovada;
- Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;
- Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;
- Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.
Como lançar extrato de cartão de crédito na DIRF
- Clique na aba Declarações Digitais
- Clique em DIRF Cartão.
- Informe o ano anterior ao ano vigente.
- Clique em Novo Estabelecimento.
- Selecione a empresa.
- Informe a operadora.
- Determine as informações do estabelecimento junto ao site da operadora.
- Clique em Gravar.
Como evitar erros na emissão da Dirf?
Para se ter uma ideia de como não é raro falhas como essas acontecerem, segundo informações fornecidas pela Receita Federal e publicadas no site da Agência Brasil, só em 2019, mais de 700 mil declarações de IRPF apresentaram alguma inconsistência..
Com relação à malha fina de pessoa jurídica, outro levantamento da Receita Federal, também publicado na Agência Brasil, apontou mais de 5 mil empresas autuadas em 2019, representando mais de R$ 1 bilhão referente ao ano-calendário de 2014.
O órgão fiscalizador orienta que as empresas que estejam com alguma irregularidade junto ao Fisco providenciem sua autor regularização quanto antes.
Fonte: https://www.contabilizei.com.br/