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INSS: Sou autônomo, como devo contribuir?
Quando um cidadão trabalha pelo regime da CLT, ele automaticamente torna-se um contribuinte obrigatório, até porque, o responsável de realizar estes recolhimento é o empregador.
Mas e aquelas pessoas que não trabalham com carteira assinada? Que trabalham por conta própria, como elas fazem o recolhimento para o INSS? No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira.
Como funciona o recolhimento do INSS para autônomo?
O autônomo é aquele cidadão que trabalha por conta própria, prestando serviços para pessoas físicas, neste o cidadão não precisa ter uma qualificação técnica para exercer suas atividades. Podemos dar exemplo de:
- Pedreiro;
- Pintor;
- Encanador;
- Cabeleireira;
- Motoristas de Uber, táxi, entre outros.
É primordial que o cidadão autônomo faça suas contribuições para o INSS, pois, com isto ele estará garantindo a sua aposentadoria e também terá direito aos benefícios da Previdência Social.
Veja o passo a passo para pagar o INSS como autônomo
1° Passo: Faça a inscrição no PIS (Programa de Integração Social);
2° Passo: O trabalhador autônomo é inscrito como “Contribuinte individual”;
3° Passo: Sendo necessário ter registro no PIS, caso você tenha trabalhado de carteira assinada, você já terá um número, caso contrário, basta se inscrever pela internet e escolher o tipo de contribuição;
4°Passo: E por último faça o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Guia Da Previdência Social
Este trata-se do carnê do INSS, podendo ser preenchido manualmente pela internet, logo depois basta levar a guia até uma lotérica ou uma instituição bancária e efetuar o pagamento. A data para efetuar o pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.
Veja as porcentagens para os Autônomos fazerem suas contribuições
Autônomos que prestam serviço para pessoas físicas/ Contribuintes individuais
- Contribuição : 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS;
- O valor pode variar entre R $ 220 e R $ 1.286,71 ao mês;
- Com esta contribuição o autônomo poderá ter direito à aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas/ Contribuintes individuais
- Contribuição: 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS;
- Nesta situação os cidadãos autônomos terão direito à dedução de 45% da contribuição mensal, tendo em vista que a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS;
- Com esta porcentagem o mesmo também terá direito a aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Fonte: Jornal contábil
Foto: Freepik