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Você já pensou em abrir seu próprio negócio no Brasil? Com a variedade de tipos de empresas existentes, pode ser difícil decidir qual é a mais adequada para você. No Brasil, existem diversos tipos de empresas que podem ser legalmente constituídas. Cada tipo possui suas próprias características e requisitos legais.
De antemão, informamos que não existe uma empresa certa ou errada a se abrir. O que existe é a necessidade de acordo com o seu tipo de negócio e capital. Vivemos tempos onde a busca por empreender cresce a cada dia. E são diversas novas empresas que surgem no mercado.
Neste contexto, a busca pela formalização também acontece. E então, é comum que os novos empresários tenham dúvidas sobre qual tipo de empresa escolher para seu negócio. Ou se deve migrar para outro modelo.
A empresa vai se diferenciar uma da outra de acordo com o faturamento anual e com o regime societário escolhido. Vejamos, portanto, a seguir:
Quais os principais tipos de empresa existentes?
1 – MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI (microempreendedor individual) é uma modalidade muito indicada para quem está começando a empreender. Esse tipo de Pessoa Jurídica é formada por um único indivíduo e é muito indicado para profissionais que trabalham por conta própria e que desejam formalizar sua atividade econômica.
Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e não ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa.
2 – EI (Empresário Individual)
Na empresa individual (EI) não existe sócio, apenas proprietário. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário. Contudo é permitido o uso de um nome fantasia.
Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.
Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social.
3- Sociedade Limitada – LTDA
É a sociedade onde podem constar dois ou mais sócios.
Com relação ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa. Isso, conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.
Os patrimônios de pessoas jurídicas e pessoas físicas são legalmente separados. Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade foi prevista no contrato.
Caso a cláusula de exercício da administração define que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.
4 – Sociedade Anônima (SA)
Já na Sociedade Anônima (SA), a empresa é dividida em ações. O capital social da empresa não é atribuído a Pessoas Físicas específicas. Aqui estão as empresas que vendem suas ações na Bolsa de Valores ou diretamente para investidores interessados.
O capital investido por cada sócio é contabilizado em frações. Conforme a quantidade investida por cada um será o tamanho do seu poder de influência e de lucro, na sociedade.
5. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Com a Lei 14.195, de 2021, entre outras decisões, foi formalizada ofim da Eireli e sua conversão para a modalidade SLU.
No caso desse tipo de sociedade, Limitada Unipessoal, o patrimônio do sócio não se confunde com o da empresa, obedecendo assim ao princípio da Entidade, um dos princípios contábeis, que determina que o patrimônio do sócio e da entidade, não se misturam.
A grande diferença, entretanto, reside na ausência de um investimento mínimo de algum valor específico para o enquadramento nessa modalidade. Neste tipo de pessoa jurídica a razão social da empresa precisa ter obrigatoriamente o nome do sócio principal acompanhado do termo “limitada”.
6 – Sociedade Simples
A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:
Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);
Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).
Conclusão
Agora que você já conhece os principais tipos de empresas possíveis de serem abertas no Brasil, está mais preparado para formalizar seu negócio. Mas, a mudança para pessoa jurídica e a formalização não são o último passo para a construção do seu negócio.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
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