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Mudanças às vezes podem ser necessárias, aprenda como realizar uma alteração no enquadramento social da sua empresa.
Algumas situações podem fazer com que seja viável para uma empresa mudar seu enquadramento social, já outras podem forçar um empreendimento a mudar seu enquadramento.
É importante que os gestores tenham conhecimento de quais situações podem forçar uma mudança no enquadramento da sua empresa, também é válido saber avaliar quando a troca de enquadramento pode ser benéfica.
Acompanhe este artigo até o final e saiba como mudar o enquadramento social da sua empresa.
Boa leitura!
Quando a empresa precisa mudar o enquadramento social?
Diversos fatores podem forçar uma empresa a mudar seu enquadramento social, mas, como já citamos, existem casos onde mesmo o empreendedor não sendo obrigado a alterar seu enquadramento ele decide mudar para obter maiores vantagens.
É preciso realizar uma avaliação para saber quando é vantajoso mudar seu enquadramento social, procure um contador para isso. Esse profissional poderá avaliar qual o melhor enquadramento e te apresentar a melhor decisão para o seu negócio.
Existem também empresas que são forçadas a trocar seu enquadramento, como acontece com o Microempreendedor Individual que ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
No exemplo que mostramos acima, o empreendedor será obrigado a mudar seu enquadramento social por ultrapassar o limite de faturamento anual imposto pelo modelo empresarial MEI.
Como mudar o enquadramento?
Para mudar o enquadramento social da sua empresa é preciso realizar o ajuste do ramo de atividade no contrato social (no objeto social), após isso, se deve realizar uma comunicação à Junta Comercial do seu estado sobre a mudança.
Você poderá adicionar ou alterar o ramo de atividade, mas, ele terá que ser alterado no contrato social e comunicado à Junta.
O próximo passo para alteração do enquadramento social da sua empresa é atualizar esta mudança nos órgãos de registro do seu empreendimento.
Caso a atualização não seja feita a sua empresa estará irregular, e se o seu negócio é contribuinte de ICMS, é necessário realizar também o enquadramento fiscal junto à Secretária da Fazenda do seu estado.
A prefeitura da sua cidade também deverá ser comunicada da mudança do ramo de atividade, isso poderá ocasionar problemas com alvará.
Dependendo do ramo de atividade também será preciso realizar o ajuste nos órgãos de representação de classe.
Conclusão
A mudança de enquadramento social na maioria das vezes é obrigatória, mas, em algumas vezes ela pode ser opcional, por apresentar vantagens. É preciso realizar uma avaliação.
Se atente a todos os procedimentos para realizar a alteração no enquadramento social da sua empresa, procure um contador para te ajudar a evitar problemas e realizar todos os procedimentos sem erros.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
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