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Esta nova fase da vida é de alegria e um momento de muitas mudanças, afinal a chegada de uma criança muda totalmente a rotina de qualquer pessoa que tenha filho, uma das mudanças é a preocupação em conciliar o trabalho e os cuidados com a família.
O salário-maternidade é um benefício criado para amparar as mães e pais neste momento tão importante no desenvolvimento de uma criança.
Este benefício foi criado pelo INSS em 1994 e, inicialmente era destinado às mulheres grávidas e que haviam dado à luz.
Mas em 2002 as pessoas que adotam também terão direito ao salário-maternidade, nos tempos de hoje esse benefício se estende para homens e outras situações.
E é primordial conhecer esse direito e entender como de fato ele funciona e pensando nisso criamos este conteúdo para você entender tudo sobre o salário-maternidade.
Veja.
O que é salário-maternidade?
Este benefício previdenciário que é concedido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de um filho, aborto não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.
O salário-maternidade é concedido pelo INSS e garante ao segurado um auxílio financeiro para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.
Quais são as pessoas que tem direito a receber este benefício?
O direito deste benefício é garantido a todos os segurados do INSS, trabalhador, trabalhador avulso e, para o empregado doméstico não é necessário o tempo de carência, sendo assim o benefício pode ser pago independentemente do número de meses em que o segurado contribuiu.
Para os desempregados que ainda estão na qualidade de segurado também tem direito ao benefício e é preciso estar no período de graça ou que esteja em gozo de benefício previdenciário do INSS.
E para os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais é exigido o cumprimento do prazo mínimo de carência no INSS de 10 contribuições.
É importante lembrar que essa exigência de 10 contribuições foi criada com o objetivo de evitar que a segurada só contribuísse quando já estivesse grávida, com a intenção de receber o benefício.
Este benefício pode ser requerido para adoção?
O salário-maternidade pode ser garantido também aos casais heterossexuais e homoafetivos se adotarem criança de 0 a 12 anos de idade, mas é preciso cumprir os requisitos exigidos para a concessão do benefício (qualidade de segurado e carência, quando exigida).
Mas, no entanto, apenas um dos cônjuges/companheiros terá direito ao benefício.
Em caso de falecimento a lei traz uma proteção específica, veja uma exemplo:
- Após o nascimento do bebê ocorrer o falecimento do pai ou da mãe que tenha direito ao salário-maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro que tenha qualidade de segurado, exceto se houver o falecimento do filho ou abandono deste.
Quais são os requisitos para o salário-maternidade?
O principal requisito para o recebimento do benefício do salário-maternidade é a qualidade de segurado.
Para conferir esta qualidade é preciso utilizar uma calculadora específica, mas para saber se você tem direito a este benefício o primeiro passo é verificar o tipo de vínculo que você mantém com a Previdência Social, pois também pode ser exigido um número mínimo de contribuição.
Caso você tenha um empregado, não há exigência de um número mínimo de contribuição, ou seja, você passa a ter direito ao benefício a partir do dia em que sua carteira de trabalho é assinada.
Mas no caso do contribuinte individual, facultativo e segurado especial é preciso ter no mínimo de 10 contribuição na data do fato gerador, ou seja, nascimento do filho com ou sem vida, adoção, guarda para fins de adoção e aborto não criminoso.
Segurados desempregados têm direito a este benefício?
Os segurados que estiverem desempregado no momento do nascimento com ou sem vida da criança, na data do aborto não criminoso ou na data da adoção ou guarda para fins de adoção, ainda assim poderá ter direito ao benefício, desde que esteja no período de graça.
Qual o momento de solicitar esse auxílio?
O requerimento pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, mas é preciso ser apresentado um atestado informando a necessidade de afastamento.
Sendo assim este benefício é devido apenas a contar do “fato gerador”, ou seja, somente após o nascimento com ou sem vida do bebê, aborto não criminoso.
Guarda para fins de adoção
Se tratando de guarda para fins de adoção e de adoção, mesmo que a segurada seja empregue com a carteira assinada, o pedido deverá ser encaminhado junto ao INSS para que a autarquia análise os documentos e conceda ou não o benefício.
Como solicitar esse benefício
O salário-maternidade pode ser solicitado diretamente ao INSS em certos casos, para isso é preciso que você acesse o portal MEU INSS, para realizar a solicitação é preciso ter um cadastro no site.
Este processo é simples, mas é importante que o segurado tenha em mãos alguns dados como CPF, carteira de trabalho, entre outros.
Dentro da plataforma do INSS:
- Clique em >>>> “Salário-maternidade urbano” e siga os passos que serão indicados em cada etapa.
O pedido poderá ser concluído sem a necessidade do segurado se dirigir a uma agência do INSS.
O andamento pode ser acompanhado pelo próprio portal ou pelo telefone 135.
Uma vez que for solicitado diretamente ao INSS, são exigidos alguns documentos específicos.
Veja:
- Documentos de identificação com foto;
- CPF;
- Documentos relacionados com a jornada laboral do segurado, (comprovantes de contribuição carteiras de trabalho, carnês, documentação rural etc.);
- Atestado médico (para quem se afastar do trabalho 28 dias antes do parto);
- Certidão de nascimento da criança (se houver);
- Procuração ou termo de representação legal (se houver);
- Termo de guarda com a indicação de adoção (em caso de guarda);
- Nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial (em caso de adoção).
Quando o pagamento do benefício é realizado?
Para as empregadas com a carteira de trabalho assinada, o pagamento será efetuado diretamente ao empregado pelo seu empregador (pela empresa) e este posteriormente poderá fazer a compensação do valor pago por meio de descontos em determinados impostos.
Nos outros casos e inclusive no caso de empregada doméstica com a carteira assinada, o benefício deverá ser requerido diretamente ao INSS, que após a devida análise dos documentos apresentados concederá o benefício ou não.
O salário-maternidade rural deverá ser agendado no INSS
De acordo com o artigo 71-C da Lei n° 8.213/91, para receber o benefício é necessário que o segurado realmente se afaste da sua atividade profissional.
Qual o valor do salário-maternidade
Este valor vai variar de acordo com a origem do vínculo da segurada com a previdência social.
O segurado empregado ou trabalhador avulso, o valor a receber será o valor integral de sua remuneração mensal.
Sendo assim não há limitação ao valor do teto do INSS, hoje no valor de R$ 6. 106,06.
Já o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo e segurado especial o valor do benefício será da seguinte forma:
- Empregado doméstico: Corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
- Segurado especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo;
- Segurado especial que contribuiu como contribuinte facultativo: Média dos últimos 12 salários de contribuição, existentes dentro dos últimos 15 meses;
- Demais segurados: média dos últimos 12 salários de contribuição existentes dentro dos últimos 15 meses.
Conclusão
Chegamos ao fim e temos a certeza que agora você já sabe tudo sobre o salário-maternidade, além de saber também se tem direito ou não.
É claro que este benefício não se dá apenas em caso de nascimento de criança, ele também é devido em caso de adoção, guarda judicial, aborto espontâneo entre outros.
E homens também podem pedir sim o benefício.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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