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Você sabia que é possível solicitar a restituição de valores relativos a impostos do Simples Nacional, que foram pagos de forma errada? Essa é uma situação mais comum do que se pensa, e pode ocorrer quando há o cálculo errado de valores para a declaração de sua empresa ou ainda na emissão de guia em duplicidade, por exemplo.
Então, se você está nesta situação, não se preocupe: basta solicitar a restituição do Simples Nacional à Receita Federal.
Para te ajudar a entender melhor como funciona a restituição, acompanhe este artigo e veja como fazer esse procedimento e ser restituído de acordo com a lei.
O que é Simples Nacional?
Trata-se de um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente, estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123.
Essa categoria une os principais tributos, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.
Para ser optante do Simples Nacional é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação, por isso, considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.
A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.
Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Além de outras condições, como por exemplo:
- Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
- Não ser uma sociedade por ações (S/A)
- Não possuir sócios que morem no exterior
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
Restituição
Esse procedimento pode ser solicitado à Receita Federal por empresas que fazem parte do Simples Nacional, como por exemplo, as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores (MEI).
Então, considerado os impostos que são pagos por esses tipos de empresas, o responsável poderá pedir a restituição dos seguintes tributos:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Mas vale ressaltar que, no caso do ICMS a restituição deve ser solicitada junto ao estado onde você atua, assim como o ISS que precisa ser solicitado no município onde a empresa funciona.
Sendo assim, o primeiro passo para saber se você tem direito à restituição é necessário verificar o extrato de recolhimento do Simples Nacional.
Para isso, conte com a ajuda de um profissional contábil para te auxiliar, pois, devido à sua experiência poderá te orientar para que esse procedimento seja feito sem erros.
Como pedir a restituição?
Para facilitar o acesso do contribuinte, a Receita Federal disponibilizou o pedido através da internet através de duas opções: o portal do Simples Nacional e escolha a opção “Restituição e Compensação”.
Depois, clique na opção “Pedido Eletrônico de Restituição” e utilize seu Certificado Digital, para concluir a solicitação.
A segunda alternativa é o site e-CAC da Receita Federal.
Vale ressaltar que podem ser restituídos valores de no máximo cinco anos.
Assim, o responsável deverá fazer um pedido de restituição para cada DAS (Documento de Arrecadação) que tiver valores a serem restituídos.
Assim, tenha em mãos o número do documento; além do CNPJ da empresa, a data de vencimento e de pagamento, além do valor que foi pago de forma errada.
Depois, informe a conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa, para que os valores sejam depositados.
Segundo a Receita Federal, após o recebimento dos dados e análise, o prazo para pagamento dos valores a serem devolvidos poderá variar entre 30 e 60 dias.
Por isso, há a opção de acompanhamento da solicitação que pode ser feita a partir do mesmo site onde foi realizado o pedido.
As situações do pedido eletrônico de restituição são:
- Deferido Total – o direito creditório foi reconhecido e encontra-se aguardando pagamento;
- Restituído – o processo foi concluído e a restituição creditada na conta informada pelo contribuinte;
- Cancelado – processo de restituição cancelado a pedido do contribuinte ou de ofício.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/